terça-feira, 3 de novembro de 2015

Maria do Céu Cunha Rego VIANA 85


Recordando o 1º Encontro de Portuguesas Migrantes no Associativismo e no Jornalismo

 

Maria do Céu da Cunha Rêgo

 

No fim da primavera de 1985, quando Portugal aderiu às então designadas Comunidades Europeias em busca de crescimento e de sustentabilidade para a democracia, Manuela Aguiar, então Secretária de Estado da Emigração, chamou a Viana do Castelo mulheres das comunidades portuguesas, que se tivessem distinguido nas áreas do associativismo ou do jornalismo nos países que também tinham feito seus. Antecipou assim, em cerca de 10 anos, o que haveria de ser uma das principais recomendações da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres organizada pelas Nações Unidas em Pequim, em 1995: a indispensabilidade do empoderamento das mulheres, de que são pressupostos, a visibilidade e o reconhecimento. Foi, com efeito, antes de mais, uma acção positiva: as reuniões institucionais de representantes das comunidades portuguesas eram, em princípio, redutos de homens. Dar voz às mulheres, constatar as suas realizações, ouvir as suas críticas e as suas vontades, registar as suas propostas, celebrar este encontro em Portugal foram objectivos conseguidos.

 

As comunicações - seleccionadas de entre as que enviaram “mulheres consideradas relevantes quer no jornalismo quer no associativismo pela estrutura diplomática e consular”, no dizer de Maria Luísa Pinto, então presidente Instituto de Apoio à Emigração - agruparam-se em três temas e foram apresentadas por portuguesas de todos os continentes e de diversas idades:  

·         As mulheres migrantes na sociedade (com comunicações do Brasil, da República da África do Sul, do Luxemburgo, de França, do Canadá, da Austrália e dos Estados Unidos da América);

·         As mulheres migrantes e o jornalismo (com comunicações do Reino Unido, da Argentina, dos Estados Unidos da América, do Brasil, de França e do Canadá);

·         As mulheres migrantes e o associativismo (com comunicações dos Estados Unidos da América, da Venezuela,  da Argentina, de França e do Canadá).

 

Houve ainda teatro e cinema sobre a emigração portuguesa em França apresentado por jovens residentes naquele país, concertos, palestras, exposições e momentos de lazer e de convívio.

 

A iniciativa, organizada pela Secretária de Estado e pelo então Instituto de Apoio à Emigração, foi apoiada pela UNESCO e outras instituições a nível nacional e local. Nela intervieram, para além das entidades organizadoras e de elementos do Conselho das Comunidades Portuguesas, figuras públicas residentes em Portugal - deputadas, escritoras, académicos, jornalistas e representantes de diversos departamentos da Administração Pública.

 

Ficaram conclusões que, nos anos seguintes, vieram a inspirar políticas públicas em Portugal e iniciativas das comunidades portuguesas por todo o mundo, incluindo a criação da Associação Mulher Migrante, que actualmente integra o Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Ficou um livro a dar conta de tudo, editado pelo Centro de Estudos da Secretaria de Estado, ao tempo já designada das Comunidades Portuguesas. E ficou uma saudade de repetição, só concretizada 20 anos depois, numa versão actualizada, com os “Encontros para a Cidadania: A igualdade de homens e mulheres nas comunidades portuguesas” que tiveram lugar em diversos continentes entre 2005 e 2009 e que encerraram em Espinho.

 

E eu que, pelas funções que fui exercendo, contribuí para a organização de vários destes encontros, só posso agradecer o privilégio, a alegria e o enriquecimento que este trabalho me deu.

Maria Manuela Aguiar MARIA BARROSO e a sua luta PRO DIGNITATE

Maria Barroso. deixou um país inteiro saudoso de si, definitivamente orfão do seu sorriso maternal, da sua demanda de justiça, de uma cultura de paz e tolerância. Tinha uma forma inegualável de o fazer, acessível, pragmática, afetiva. Ouvir, compreender, ajudar, achar as soluções possíveis estavam quotidianamente numa agenda ciclópica, que começava dentro de casa ou dentro do país, mas que, com naturalidade, ultrapassava quaisquer fronteiras...Era alguém que pensava sobre os desafios de uma sociedade em transformação, que traçava estratégias, e sabia passar da teoria a prática, da defesa dos valores em abstrato à solidariedade muito concreta, Avaliava bem a importância da sua presença, da sua palavra, do seu incentivo - e não queria poupar esforços.
Não há. no nosso século XX, nenhuma outra portuguesa que se lhe possa comparar, no percurso de mais de 70 anos de militância por grandes causas, na empatia com as pessoas com quem se cruzava. Percurso que passa pelos palcos do teatro, pela intervenção política - no tempo de lutar contra a ditadura ou de refazer a democracia - pelas salas de aula, pelo palácio presidencial, pelo espaço do voluntariado, da expansão da lusofonia, da luta cidadã pela igualdade,...


Maria Barroso tem o seu lugar na história da democracia e do feminismo em Portugal e tem, também, um lugar muito especial no coração do Povo, conquistado, sobretudo, pela forma como se sentiu, de facto, representado por ela como a "primeira" das portuguesas, não a" primeira dama"- que só as poderia representar através da legitimidade eletiva de outrém... Viam-na, justamente, como personagem principal, como exemplo de inteligência, de cultura, de elegância da mulher universal. Alguém que estava tão à vontade a receber ou a visitar os mais famosos e os mais poderosos, como a relacionar-se fraternalmente com os cidadãos comuns.
A imagem ´cidadã de Maria Barroso construiu-se a partir das origens de um admirável trajeto de luta revolucionária, trajeto próprio, bem anterior ao encontro de destinos com Mário Soares, mas foi sedimentada durante "os anos de poder" ao lado do Primeiro Ministro e Presidente da República - anos em que conseguiu sempre ser ela mesma, numa afetiva cumplicidade com o marido, que não escondia a sua absoluta singularidade e independência de espírito, e, por isso, nunca ficou na sombra de um grande homem...
Foi no momento em que se despedia da Drª Maria Barroso, surpreso e comovido, que o País redescobriu - ou descobriu - a inteira dimensão da sua personalidade, o pleno significado de uma longa e variada história de vida, que atravessou épocas e regimes, sempre norteada pela coerência de interesses cívicos e humanistas. Uma infinidade de testemunhos, de comentários, de artigos, de reportagens, de entrevistas, acabou por dar uma ideia mais exata da excecionalidade da sua ação, que, ao contrário do que é a regra, nunca entrou em declínio, foi em crescendo com a força da experiência aliada à modernidade da mundivisão.
Depois dos anos passados em S Bento e Belém as suas prioridades não passam pela intervenção nas instituições do Estado nem pela atividade partidária .Torna-se, a nível da sociedade civil, no domínio que escolhe para afirmar os valores humanistas, que gostamos de situar no território comum do socialismo democrático e do fraternalismo cristão, uma individualidade cada vez mais admirada e consensual. A conversão, súbita e emotiva , ao catolicismo, vem, naturalmente, reforçar um sentido de missão sempre presente em si, e acrescentar o número de companheiros de projetos, que encontrou no Vaticano, na esfera da lusofonia (não esqueçamos, em especial, o seu papel no processo de pacificação em Moçambique), no universo da Diáspora, que percorreu, presidindo, nas 7 partidas do mundo, aos "Encontros para a Cidadania - a igualdade entre mulheres e homens".(entre 2005 e 2009, uma parceria com o governo e várias ONG’S, para a prossecução das políticas de género e cidadania na emigração, Octogenária, cheia de vigor e entusiasmo, deu, como pudemos testemunhar todos os que com ela participámos nessa saga, às audiências um horizonte de esperança num novo relacionamento, mais próximo, mais confiante entre as pessoas, as gerações, o País.
Para Maria Barroso, na sua luta pela dignidade de cada ser humano, não havia favoritos - :portugueses, africanos, timorenses, refugiados, imigrantes, velhos, jovens, mulheres, homens... Não foi por acaso que deu à sua Fundação, onde levou a cabo um trabalho notável e multifacetado, a felicíssima denominação de PRO DIGNITATE.
Nessa causa cabem todas as que atualmente constituem desafios maiores no novo milénio - os combates por um mundo sem guerras, sem violência, com a livre expressão da cidadania, em diálogo sobre um futuro comum, a partir de uma diversidade de heranças culturais, que se possam descobrir e aceitar mutuamente. Maria Barroso era um símbolo vivo da ambição de um mundo que cada um tem o dever de melhorar.
Um trabalho incessante, tenaz, admirável em todas as áreas em que constantemente a solicitavam! Fez de cada dia, um dia de labor sem fim, com tempo para todos e para tudo.... Estava sempre em movimento, plenamente envolvida no preente, pronta a intervenir, sempre mais e melhor.
Fez imenso e fez tudo tão bem, na família, na profissão, nas instituições públicas, no puro voluntariado, até ao último dia que passou entre nós.!
Maria Barroso será lembrada como uma personalidade vanguardista nos séculos XX e XXI, como uma Mulher que nos deixou um legado de cidadania verdadeiramente intemporal.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Embaixador Luís Cristina de Barros sobre CARLOS CORREIA

Texto do Embaixador Luís Cristina de Barros

" CONHECI O CARLOS CORREIA , HÁ 20 ANOS . NA ALTURA , ESTAVA EU
COLOCADO NA EMBAIXADA EM LUANDA . O CARLOS CHEGOU UNS MESES DEPOIS ,
VINDO DO GABINETE DE UM ANTERIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES
. AO FIM DE POUCO TEMPO , JÁ ÉRAMOS AMIGOS , E A NOSSA AMIZADE FOI-SE
REFORÇANDO , MAIS E MAIS , ATÉ AO DIA EM QUE FOI TRAGICAMENTE
INTERROMPIDA , QUANDO ELE " SE APAGOU " , À MINHA FRENTE , NO INÍCIO
DE MAIS UM DAQUELES ALMOÇOS , ONDE FALÁVAMOS DE TUDO E DE NADA , EM
CAVAQUEIRA ABERTA E CÚMPLICE .

ERA UM HOMEM NATURALMENTE TÍMIDO E CONCILIADOR , QUE SÓ SE ABRIA
VERDADEIRAMENTE COM QUEM ELE CONSIDERAVA SER SEU AMIGO . MAS TAMBÉM
ERA DE UMA INEXCEDÍVEL AMABILIDADE , LEALDADE E SENSIBILIDADE (
FACILMENTE SE COMOVIA ) PARA COM AQUELES COM QUEM TRABALHAVA , MUITAS
VEZES COM O SACRIFÍCIO DA SUA VIDA FAMILIAR . ERA UM HOMEM DE FAMÍLIA
- ADORAVA A FILHA , QUE ERA A MENINA DOS SEUS OLHOS ,A MULHER , OS
NETOS E O GENRO .

ORGULHO-ME DE QUE TIVESSE SIDO MEU AMIGO , E ESTOU CERTO DE QUE O
MESMO SENTIMENTO É PARTILHADO POR TODOS OS QUE TIVERAM O PRIVILÉGIO DE
SER SEUS AMIGOS . SEMPRE O LEMBRAREMOS COM IMENSA SAUDADE , E TAMBÉM
PELOS MARAVILHOSOS MOMENTOS DE CONVÍVIO , QUE JUNTOS TODOS TIVEMOS .

Arcelina Santiago sobre MARIA BARROSO


MARIA BARROSO EM ESPINHO - Arcelina Santiago professora

Conhecer Maria Barroso pessoalmente foi para mim a confirmação daquilo que eu imaginava desta cidadã que se afirmou na sociedade portuguesa pela sua ação e postura. Sempre a admirei muito e penso que é um sentimento generalizado a todos os portugueses. Habituamo-nos a admirá-la não apenas pela sua ação enquanto primeira dama do país, como mulher do primeiro ministro, e depois como mulher do Presidente da República, mas por aquilo que ela foi enquanto cidadã, defensora de causas, pedagoga, mulher sensível e com uma capacidade de comunicação excepcional.

Foi em Espinho, na altura do Encontro Mundial da Associação Mulher Migrante. Cumprimentámos-nos e sorrímos. Encetámos uma conversa onde temas diversos foram aflorados. Mais adiante, revelámos projetos, e trocámos ideias. Parecia que nos conhecíamos-nos há muitos anos. Certamente que tínhamos muito em comum, mas a empatia que se apoderou de nós foi determinante. E não me esqueço da expressão acolhedora, simpática , sempre atenta e atenciosa, escutando tudo serenamente. No fim, disse-me " tem já tanta experiência, faz tantas coisas e é tão novinha!" Foi um elogio marcante, embora eu lhe tenha dito que não era assim tão nova...
Mais tarde, outra vez em Espinho, encontramos-nos nas comemorações do Centenário da República. Maria Barroso presenteou-nos com uma comunicação fantástica, fazendo jus às mulheres mais marcantes da Primeira República.
Apresentei-lhe um grupo de alunos que ansiavam conhecê-la. Maria Barroso foi a inspiradora da vontade destes alunos quererem estudar a vida dessas mulheres naquele período da nossa história. O papel das mulheres na Primeira República apresentado pela Dra Maria Barroso deu-lhes a conhecer os papéis relevantes de mulheres numa sociedade marcada pelo masculino. Quando mais tarde aconteceu uma réplica de um serão republicano , promovido pela Câmara Municipal de Espinho, alguns destes alunos encarnaram algumas dessas personagens. Entretanto, estava prestes a chegar o dia 28 de Maio. Esse dia era muito especial pois fazia 99 anos que a primeira mulher portuguesa votou. Ela foi pioneira em Portugal e na Europa. Com base numa carta que a própria Carolina Beatriz Ângelo escreveu ao director do jornal A Capital, tentando repor a verdade e esclarecendo sobre o que se passara no dia anterior, foi elaborada uma peça, recriando esse momento histórico. Vivemos intensamente toda a envolvência da época, do vestuário ao local, sentimentos, opiniões, tomadas de posição, ou seja, um cenário revelador de um tipo de sociedade, numa República ainda a despontar. Fomos convidados pela senhora Vereadora da Cultura , Dra Manuela Aguiar, para representar na Tertúlia “ O Papel das mulheres na República dos homens” na Biblioteca Municipal no dia 28 de Maio e aceitámos o desafio. Poderemos concluir que tudo isto aconteceu inspirados pela Dra Maria Barroso.
Os alunos ficaram surpresos com a sua jovialidade, entrega, simpatia e simplicidade. Na verdade, todos concordaram que estavamos perante uma grande senhora que ficará para sempre na memória coletiva de um povo.
Foi uma mulher inspiradora, mulher de pensamento e de ação. Mulher sábia, mulher solidária , mulher acolhedora, mulher de paz, mas mulher guerreira na defesa de causas e valores. Partiu, mas deixou-nos um precioso legado, um exemplo como pessoa e cidadã . Foi para mim um privilégio conhecê-la de perto e ter tido a honra de estar em algumas iniciativas promovida pela Associação Mulher Migrante. A última aconteceu em Lisboa na Fundação Pro Dignitate que acolheu a exposição de arte no feminino e onde celebrámos os vinte anos da Associação e os da nossa inesquecível anfitriã - Maria Barroso!

domingo, 1 de novembro de 2015

Victor Gil REVISÃO DA LEI DO CCP E PERSPETIVAS DE PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES


 

Colóquio

Migrações e Género. Novas Perspetivas de Intervenção

Universidade Aberta - Palácio Ceia

Lisboa, 21 de Maio de 2015

Tema I. Revisão da Lei do Conselho das Comunidades Portuguesas e perspetivas de participação das mulheres

Introdução

Quero saudar todos os presentes, a começar pelo meu amigo e colega Dr. Adelino Sá Bento Coelho que prontamente se dispôs a substituir a Prof.ª Dr.ª Ana Paula Beja como moderadora na análise e debate do tema que me propus aqui abordar sobre a revisão da Lei do Conselho das Comunidades Portuguesas e as perspetivas da participação das mulheres, e agradecer à Dr.ª Manuela Aguiar e à Dr.ª Rita Gomes o convite para participar neste Colóquio no âmbito das migrações e género.

Ao escolher o tema, senti-me inicialmente inclinado para dar continuidade à análise sobre os atuais movimentos migratórios portugueses que apresentei por ocasião dos Colóquios promovidos no ano passado pela Associação Mulher Migrante, no quadro das comemorações dos 40 anos do 25 de Abril. Pensei que seria interessante aprofundar o conhecimento das tendências mais marcantes desses fluxos, tanto a nível do volume de partidas das mulheres e do seu perfil, como a nível dos possíveis retornos, em especial das mulheres que o tenham realizado ao abrigo do regime fiscal aprovado em setembro de 2009 para residentes fiscais não habituais ou do programa « VEM », este de data mais recente, enquadrado no Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020) do Alto Comissariado para as Migrações, de cujos eixos prioritários o Eixo V respeita às políticas de incentivo, acompanhamento e apoio aos regresso dos cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro. O pouco tempo disponível seria porém insuficiente para concluir nos prazos previstos a análise dos referidos movimentos, considerando a vasta e complexa recolha de estatísticas e outras informações a que teria de proceder, ignorando até se poderia conseguir algumas delas, pela simples inexistência das mesmas ou pela sua falta de publicação.

Face a tais circunstâncias, optei por me decidir pelo tema escolhido, beneficiando da vantagem da proximidade no tempo do termo das minhas funções como diretor do Gabinete de Ligação ao CCP. Aos motivos expostos, será ainda de sublinhar que o tema se tornou um dos assuntos prioritários da atualidade da agenda política no âmbito das questões relativas às comunidades portuguesas, com as esperadas eleições do Conselho anunciadas para o próximo mês de setembro, e oferecer no quadro das migrações e género novas perspetivas de intervenção, com vista nomeadamente a corrigir o desequilíbrio que tem existido no Conselho em termos de género, dado o número das mulheres continuar a ser largamente inferior ao dos homens.

Na minha exposição focarei os seguintes três pontos:

- A revisão da lei orgânica do CCP (Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro) pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril;

- A composição do atual CCP entre homens e mulheres;

- As perspetivas de participação das mulheres no próximo CCP.

 

A revisão da lei orgânica do CCP pela Lei n.29/2015, de 16 de abril

Lembro, para refrescar a memória dos que o necessitem, que o Conselho das Comunidades Portuguesas foi instituído pelo Decreto-lei n.º 373/80, de 12 de setembro, por iniciativa da então Secretária de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Aguiar,  mantendo desde então a mesma denominação, apesar do conturbado percurso por que tem passado ao longo dos seus já perto de trinta e cinco anos de vida. A iniciativa distinguiu-se pelo seu caráter pioneiro e inovador, visto até então nunca ter existido uma instituição idêntica ou semelhante e por ter institucionalizado um órgão de consulta e de representação dos portugueses residentes no estrangeiro.

Como disse, mantendo a mesma denominação, a Lei n.º 29/2015, de 16 de abril, procedeu a uma profunda revisão da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, introduzindo alterações em trinta e dois dos seus quarenta e seis artigos e o aditamento de mais quatro. Depois de submetido a uma vasta consulta pública, com particular incidência nas comunidades portuguesas, e ao parecer dos órgãos do CCP - o Conselho Permanente e as seis Comissões Permanentes -, o projeto veio a ser votado e aprovado pelos partidos da coligação governamental (PSD e CDS) e pelo Partido Socialista (PS), com a abstenção do Bloco de Esquerda (BE) e a oposição do Partido Comunista Português (PCP), tendo a nova lei sido publicada no Diário da República de 16 de abril de 2015.

Vejamos de seguida, seguindo a sistematização do próprio diploma orgânico, as alterações agora aprovadas.

- Definição

O CCP mantém-se como órgão consultivo para as políticas relativas às comunidades portuguesas, sendo eliminada do artigo 1.º a referência à emigração. O artigo 34.º sobre as comissões temátivas prevê todavia uma comissão orientada para tratar das questões sociais e económicas e dos fluxos migratórios;

- Competências

O novo n.º 2 do artigo 2.º acrescenta às competências já reconhecidas que “O Conselho pode ainda apreciar questões relativas às comunidades portuguesas que lhe sejam colocadas pelo Governo da República”;

- Composição

A nova redação do artigo 3.º configura uma das mais importantes alterações da nova revisão ao estabelecer que:

a)   O Conselho passa a ser composto por um máximo de 80 membros, em vez dos 73 anteriormente previstos;

b)  Todos esses membros passam a ser eleitos, enquanto antes havia 10 que eram designados;

c)   Os membros passam a ser eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República e não, como antes estava previsto, os portugueses residentes no estrangeiro inscritos no posto consular da respetiva área consular;

 

- Eleições

Neste âmbito, há a salientar o seguinte:

a) A marcação das eleições e a coordenação do respetivo processo eleitoral passam a ser competência do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração;

b) As eleições deverão ser marcadas com o mínimo de 60 dias de antecedência, em vez de 70, como anteriormente;

c) Os cadernos eleitorais são organizados pelos postos consulares, em articulação com os serviços competentes da administração eleitoral, que para efeitos de divulgação deverão ser publicitados nos postos consulares entre o 55.º e o 45.º dia que antecedem cada eleição;

d) Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias de cada eleição, inscritos no recenseamento para a Assembleia da República, enquanto antes o prazo era de 50 dias;

e) Gozam de capacidade eleitoral passiva os eleitores, recenseados no respetivo círculo de candidatura, que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 2% dos eleitores inscritos no respetivo círculo eleitoral até ao limite máximo de 75 cidadãos eleitores, sendo antes esse máximo de 250 eleitores;

f) A apresentação das listas de candidatura cabe ao primeiro subscritor de cada lista, perante o representante diplomático e consular de portugal no respetivo círculo eleitoral, entre os 30 e os 20 dias que antecedem a data prevista para as eleições, prazo inferior em 10 dias ao anteriormente previsto;

g) Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sua sequência de candidatura, devendo as listas conterem a indicação dos candidatos efetivos em número igual ao de mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número igual ao de efetivos;

h) Salvo nos casos em que o número de elegíveis seja inferior a três, as listas propostas devem garantir que, pelo menos, um terço dos eleitos seja de sexo diferente;

i) Os membros são eleitos por círculos eleitorais (correspondentes a áreas de jurisdição dos postos consulares e, quando isso não fôr possível, por grupos de áreas consulares, países ou grupos de países). O anexo I da Lei, parte integrante da mesma, contém o mapa dos círculos eleitorais, sendo o seu total de 50, distribuídos por 28 países ;

j) Mantém-se a disposição de que na ausência de apresentação de listas de candidatura em qualquer círculo eleitoral, o respetivo cargo será exercido por um cidadão com capacidade eleitoral ativa, nomeado pelo membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas, ouvidas as estruturas associativas locais;

k) Cada eleitor dispõe de um voto singular de lista, sendo o sufrágio universal, direto e secreto;

l)  O apuramento dos eleitos faz-se segundo o método da média mais alta de Hondt;

m) Os resultados gerais da eleição são publicitados no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

 

 

- Mandatos

 

Os membros são eleitos para mandatos de quatro anos, cessando com a publicação dos resultados oficiais após as eleições subsequentes, sem prejuízo do disposto em matéria de substituição temporária, suspensão, renúncia e perda do mandato, assim como da vacatura de cargo;

 

- Direitos, deveres e incompatibilidades

 

a)   No âmbito dos deveres foram acrescentados o de cooperar com as comunidades portuguesas e o de cooperar com instituições ou entidades do países de acolhimento em matérias de interesse das comunidades portuguesas;

b)  No tocante às incompatibilidades, passou a ser causa de incompatibilidade o exercício de atividade profissional em qualquer pessoa coletiva pública, inclusive do setor empresarial do Estado;

 

- Organização e funcionamento

 

As alterações introduzidas são várias e relevantes, em especial:

 

a)    O Conselho passar a funcionar não só em Plenário, Comissões e Conselho Permanente, como até aqui, mas também em Conselhos Regionais, Seções e Subseções, recuperando a organização anterior à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro;

 

b)   No que respeita ao Plenário:

 

·        O Plenário passa a reunir ordinariamente uma vez por mandato, em vez de duas como era antes, e extraordinariamente quando motivos especialmente relevantes o justificarem, convocado com a antecedência mínima de 60 dias pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;

·        Poderá reunir em Portugal ou fora de Portugal, quando o membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas o determinar;

·        Nas reuniões do Plenário, além dos deputados à Assembleia da República eleitos pelos círculos eleitorais da emigração, poderá também participar um deputado representante de cada grupo parlamentar, tendo sido incluído no grupo dos possíveis convidados os representantes do Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses e do Congresso das Comunidades Açorianas;

·        O membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas passará a exercer a presidência do Plenário, sendo secretariado por dois conselheiros por si escolhidos, bem como a formular os convites às diversas categorias de convidados previstas na lei orgânica. Antes da revisão, o Plenário era presidido por uma Mesa composta por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, escrutinados entre os 63 membros eleitos;

 

c)   No que respeita às Comissões:

 

·        O número de Comissões foi reduzido de seis para três:

- Uma dedicada ao tratamento das questões sociais e económicas e dos fluxos migratórios, resultando da fusão entre as Comissões Permanentes dos Assuntos Económicos e dos Assuntos Sociais e Fluxos Migratórios;

- Uma outra vocacionada para a abordagem do ensino do português no estrangeiro, da cultura, do associativismo e da comunicação social, agregando as anteriores Comissões da Língua, Educação e Cultura e do Associativismo e Comunicação Social;

- A terceira e última orientada para as questões consulares e da participação cívica, reunindo as competências das anteriores Comissões Permanentes dos Assuntos Consulares e Apoio ao Cidadão e da Participação Cívica e Política;

·        Cada Comissão é composta por sete conselheiros, eleitos pelas seções regionais, segundo a seguinte fórmula: dois conselheiros regionais da Europa, dois conselheiros regionais da América do Sul, um conselheiro regional da América do Norte, um conselheiro regional de África e um conselheiro regional da Ásia. Antes, a composição poderia variar entre 10 a 12 membros, sem limites por regiões e países;

·        As comissões reúnem uma vez por ano, antes até duas vezes, por convocatória do presidente em exercício do Conselho Permanente, que presidirá. Antes, cada uma das seis comissões elegia entre os seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário;

 

d)  No que respeita ao Conselho Permanente:

 

·     É constituído por 12 membros, eleitos pelos conselhos regionais, com a seguinte representatividade:

- CRCP em África – dois membros

- CRCP na Ásia e Oceânia – um membro

- CRCP na América do Norte – dois membros

- CRCP na América Central e na América do Sul – três membros

- CRCP na Europa – quatro membros

Antes, O Conselho Permanente era composto por 5 membros eleitos pelo plenário, um terço devendo ser de sexo diferente, e pelos seis presidentes das comissões permanentes – 11 membros no total;

· Na eleição, cada conselho regional deve promover, na eleição dos respetivos membros para o Conselho Permanente, a paridade na representação de homens e mulheres nos termos previstos no artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto. Nos conselhos regionais que elegem apenas um membro, deve ser assegurada, sempre que possível, a alternância de género na eleição; 

· Os 12 membros são eleitos para a totalidade do mandato do Conselho;

· Anualmente, o Conselho Permanente deverá eleger de entre os seus membros o presidente, o vice-presidente e um secretário. A eleição da direção estava limitada aos 5 membros eleitos pelo Plenário, coincidindo o seu mandato com o de conselheiro;

· O Conselho Permanente reúne em Portugal, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando por motivos especialmente relevantes, tal se justifique, e nas suas reuniões podem participar outros membros do Conselho e personalidades convidadas para o efeito através do seu presidente;

· No âmbito das respetivas competências, cabe-lhe nomeadamente coordenar a execução do programa de ação aprovado pelo Plenário, homologar e registar as seções e subseções locais e asegurar as ligações entre os conselhos regionais e as seções e subseções;

· As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes;

 

e)   No que respeita às Seções Regionais:

 

·     O Conselho passa a reunir sob a forma das seções regionais, num total de cinco, com as seguintes designações:

- Conselho Regional das Comunidades Portuguesas em África;

- Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Ásia e Oceânia;

- Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América do Norte;

- Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América Central e na América do Sul;

- Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa;

·     Cada uma das seções regionais agrupa os membros oriundos dos continentes, partes de continentes ou grupos de continentes;

·     Cada Conselho Regional terá a sua própria mesa, constituída por um presidente e um secretário, sendo da sua competência eleger os seus membros no Conselho Permanente e nas comissões temáticas;

 

f)    No que respeita às Seções e Subseções locais:

 

·     Podem ser criadas seções locais, constituídas pelos representantes eleitos em cada país, designadas “Conselho das Comunidades Portuguesas em..”

·     As seções podem reunir ordinariamente com periodicidade não superior a um ano;

·     Se a seção local corresponder a país de grande dimensão geográfica ou onde a cobertura da rede consular e o número de eleitores por consulados ou agrupamentos destes o justifique por razões de ordem funcional podem ser criadas subseções, a depender da seção local de que se trate.

 

Em síntese e como já anteriormente o disse, a revisão agora levada a cabo traduz com suficiente clareza o esforço feito no quadro parlamentar para se alcançar um alargado consenso, pese embora a oposição do PCP.

 

O texto aprovado acabou afinal por admitir e ajustar entre elas as propostas quer do Governo, quer dos sectores de opinião que se oponham ao projeto inicialmente por ele apresentado, incluindo as do próprio Conselho das Comunidades Portuguesas, que de forma categórica defendeu, em termos de organização e funcionamento, a manutenção das comissões temáticas que o Governo se propunha extingir, substituindo-as  pelas seções regionais e locais, um modelo que tinha já vigorado alguns anos antes, com resultados consensualmente avaliados como positivos. Os dois modelos, se bem que diferentes, não eram contudo antagónicos e incompatíveis como se veio a verificar, embora o assunto tivesse sido objeto de acesa polémica, a que o debate levado a efeito no Parlamento e fora dele veio a pôr termcom o feliz desfecho conseguido.

 

A polémica estendeu-se ainda à acusação feita ao projeto do Governo de este querer instrumentalizar o Conselho e deixá-lo na sua dependência, não só por se atribuir a si próprio a presidência do mesmo, mas também por não lhe atribuir os meios financeiros ajustados ao adequado desenvolvimento das suas atividades. Estas são questões pertinentes e da maior importância que penso não foram ainda objeto do necessário e adequado aprofundamento, sendo notória a ausência até hoje de propostas de modelos de organização do Conselho que promovam a sua autonomia e independência tanto do Governo, como dos aparelhos partidários, e favoreçam a participação acrescida de representantes da sociedade civil e das respetivas organizações. Sobre o financiamento, a lei prevê que os custos de funcionamento e as atividades do Conselho são financiados através de verba inscrita anualmente como dotação própria no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem precisar todavia o respetivo montante, como há muito os conselheiros vêm reivindicando.

 

Sobre a participação das mulheres no CCP e a sua promoção, de modo a que a sua representação seja superior à que atualmente existe, a revisão regista um importante avanço ao consagrar no n.º 3 do artigo 37º a paridade na representação de homens e mulheres nas eleições em cada conselho regional para o conselho permanente, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, “devendo, quanto aos conselhos regionais que elegem apenas um membro, ser assegurada, sempre que possível, a alternância de género na eleição”. A inclusão dessa disposição não suscitou porém reações, nem comentários, com algum eco público, que pudessem constituir um ponto de partida para análise da situação da atual representação das mulheres nos CCP e nos seus vários órgãos.

 

A composição do atual CCP entre homens e mulheres

Como ficou já dito, a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, estabeleceu no artigo 3º que o Conselho é composto por 73 membros, entre os quais:

a)   63 membros eleitos;

b)  Um membro designado pelo Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses;

c)   Um membro designado pelo Congresso das Comunidades Açorianas;

d)  Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento na região da Europa;

e)   Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento nas regiões fora da Europa;

f)    Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses nos estrangeiro, nos países da Europa;

g)  Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos países fora da Europa.

 

Nas eleições que se seguiram, em abril de 2008, foram obtidos os seguintes resultados:

- Na África: eleitos 7 conselheiros, dos quais 5 homens e 2 mulheres;

- Na América do Norte: eleitos 9 conselheiros, dos quais 7 homens e 2 mulheres;

- Na América do Sul – eleitos 15 conselheiros, dos quais 12 homens e 3 mulheres;

- Na Ásia e Oceânia: eleitos 6 conselheiros, dos quais 4 homens e 2 mulheres;

- Na Europa: eleitos 26 conselheiros, dos quais 21 homens e 5 mulheres.

 

No total, os 63 lugares de conselheiros ficaram repartidos entre 49 homens e 14 mulheres, uma das quais acabou por não ter tomado posse, ficando por conseguinte o seu número reduzido a 13. A esses resultados, vieram a adicionar-se os dez membros designados, nove, na verdade, em virtude do representante do Conselho das Comunidades Açorianas nunca ter sido indicado, dos quais 7 homens e duas mulheres, decisão que voluntariamente ou não contribuiu para reforçar ainda mais o contingente masculino, com o respetivo aumento para 56 membros, quedando-se em 15 membros o contingente das mulheres, isto é, 26,7% do total dos membros. Uma percentagem ainda distante dos 33,3% que a designada lei da paridade estabelece na elaboração das listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais, que, de acordo com o artigo 44.º da Lei .º29/2015, de 16 de abril, é igualmente aplicável ao processo eleitoral para o Conselho.

 

Por países, os resultados foram os seguintes:

Na África:

- África do Sul/Namíbia – 4 membros: 3 homens e 1 mulher;

- Angola – 1 membro: 1 homem;

- Cabo Verde/Guiné Bissau/S.Tomé Príncipe/Senegal – 1 membro: 1 mulher;

- Moçambique/Quénia/Zimbabué – 1 membro: 1 homem.

 

Na América do Norte :

 

- Canadá – 4 membros : 2 homens e 2 mulheres ;

- Estados Unidos da América : 5 membros : 5 homens ;

 

Na América do Sul :

 

- Argentina – 1 membro : 1 homem ;

- Brasil – 8 membros : 7 homens e 1 mulher ;

- Uruguai – 1 membro : 1 mulher ;

- Venezuela – 5 membros : 3 homens e 2 mulheres ;

 

 

 

Na Ásia e Oceânia :

 

- Austrália/Timor/Filipinas – 1 membro : 1 mulher ;

- China/Japão/Tailândia – 4 membros : 3 homens e 1 mulher ;

- Índia – 1 membro : 1 homem ;

 

Na Europa :

 

-Alemanha – 4 membros : 3 homens e 1 mulher ;

- Andorra – 1 membro : 1 homem ;

- Bélgica – 1 membro : 1 homem;

- Espanha – 1 membro : 1 homem ;

- França – 8 membros : 7 homens e 1 mulher ;

- Holanda – 1 membro : 1 mulher ;

- Luxemburgo – 1 membro : 1 homem ;

- Reino Unido/Irlanda – 4 membros : 3 homens e 1 mulher ;

- Suécia (Dinamarca/Finlândia/Noruega/Países Báltico/Polónia) – 1 membro : 1 homem ;

- Suíça (Itália/Grécia/Áustria) – 4 membros : 3 homens e 1 mulher.

 

Desses resultados, ressalta, numa perspetiva de equilíbrio da representação entre homens e mulheres, a paridade entre os dois sexos registada no Canadá e, no sentido oposto, a inexistência de qualquer representante do sexo feminino no contingente dos EUA e de em relação ao Brasil e a França, cada um deles com oito membros, a representação feminina limitar-se a um só membro.

 

A análise dos resultados por círculos eleitorais poderá lançar alguma luz com vista a explicar a disparidade registada a nível do género. Com efeito, constata-se que em 23 dos 35 círculos eleitorais existentes em 2008 só havia um membro a eleger. Este constituirá por certo um factor que poderá beneficiar os candidatos do sexo masculino, em virtude da sua proporção ser superior nos vários tipos de organizações da comunidade, ou de nelas ocuparem postos ou exercerem funções de nível hierárquico superior.

 

Uma última observação para acrescentar que a diferença numérica constatada teve consequentemente incidências na organização e funcionamento do Conselho, de que destaco alguns aspectos mais salientes :

-      O reduzido número de mulheres no Conselho Permanente – 2 entre os 11 membros que o compunham ;

-      O reduzido número de mulheres nas comissões temáticas ;

-      A inexistência de presidências exercidas por mulheres, a nível quer do Plenário e do Conselho Permanente, quer das seis comissões temáticas ;

-      A inexistência igualmente de mulheres nas mesas do Plenário, Conselho Permanente e comissões permanentes, à exeção da secretária da Comissão Permanente dos Assuntos Consulares e Apoio ao Cidadão, a cargo de uma conselheira do Brasil.

 

Que perspetivas abrem a revisão da Lei n.º 66-A/2007, de 11 dezembro, pela Lei n.29/2015, de 16 de abril, e as eleições para o Conselho anunciadas para setembro próximo ?

 

Perspetivas de participação das mulheres no próximo CCP

No tocante à lei, com base nos comentários atrás expostos, o quadro resultante da nova revisão parece não configurar alterações significativas, salvo no que respeita à composição do Conselho Permanente, que, em consequência da aplicação da lei da paridade, deixa perspetivar um aumento do número de mulheres. Os círculos com 3 e mais membros não vão além de sete no total de 50, somando 8 os de dois membros e 33 os de um só membro. Nestas condições, será muito difícil a participação das mulheres atingir mesmo a percentagem de 33,3% consignada na chamada lei da paridade.

No quadro da dinâmica eleitoral, que atitude vão assumir as mulheres nas várias comunidades? A sua participação e mobilização são indispensáveis se quiserem ter uma representação condigna com o seu número e com o papel e as responsabilidades que lhes cabem no âmbito das políticas para a emigração e as comunidades portuguesas. É indispensável que as mulheres participem em listas ou, por sua iniciativa, promovam a apresentação de listas em que sejam cabeças de lista, nomedamente nos círculos eleitorais que elegem um só membro.

Li há dias na revista Paris Match, correspondente ao número da última semana do mês de abril findo, que uma caravela, a “L’Hermione”, réplica da “La Fayette”, partiu, como esta última, de Rochefort, estando previsto que chegue, no próximo dia 5 de junho, a Yorktown, na Virgínia, onde as tropas americanas e francesas venceram, no dia 19 de outubro de 1781, uma batalha decisiva contra os ingleses. Porém, ao contrário da “La Fayette”, que  tinha partido sem mulheres, pois para os marinheiros dessa época a presença da mulher a bordo dava azar, a tripulação da “L’Hermione”, no total de 180 pessoas, conta com 1/3 de mulheres.

Inspirado por este exemplo, termino fazendo votos de que a presença das mulheres no novo Conselho corresponda pelo menos a 1/3 dos 80 membros que serão proximamente eleitos. Que o próximo Conselho tenha essa sorte!